Atividade praticada em mais de 50 países, no Brasil há mais de 30 anos, com a finalidade de agregar valores,
alavancar produção e estruturar um sistema de vendas, contribui significativamente com o desenvolvimento econômico
e social. Consiste na prestação de serviços, dos mais variados, e na compra de recebíveis. É uma forma ágil e segura
de se obter recursos financeiros, na busca de soluções rápidas, transformando títulos ( cheques e duplicatas) de vendas
mercantis e de serviços, a vencer, em liquidez imediata, equacionando o fluxo de caixa das empresas.
A LEGISLAÇÃO define Contrato de "factoring" como sendo: " a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de
direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços" (Lei 8981/95, arts. 28, par.1º,
cc 4 e art.48, par. único).
Não é permitido às empresas de Factoring captar recursos financeiros de terceiros, conceder qualquer tipo de empréstimo,
crédito pessoal ou financiamento, bem como solicitar depósito caução para liberar operações.
É crime, previsto em Lei qualquer simulação de venda ou prestação de serviço com o intuito de captar recurso financeiro, ou seja,
a emissão de nota fiscal/duplicata "fria", e cabe às empresas de fomento mercantil informar aos órgãos responsáveis esse tipo de
prática, coibindo com isso uma suposta "lavagem" de dinheiro, também prevista como crime perante a sociedade.
Nós da Litoral Factoring sabemos o quanto é importante a relação com seus clientes, assim acompanhamos as operações em cada detalhe até o vencimento e liquidação dos títulos. Preocupamo-nos em não tomar nenhuma medida de cobrança sem seu prévio conhecimento, a fim de resguardar o bom relacionamento de sua empresa com seus clientes.